|
Prezados,
Por gentileza, vejam se os senhores poderiam me ajudar.
Meu pai adquiriu uma passagem aérea para outra cidade, com voo marcado para esta quinta-feira. Entretanto, com o surgimento de um imprevisto, efetuou a troca do bilhete na quarta-feira para que pudesse viajar na sexta em vez de quinta. Entretanto, a troca ocorreu mediante o pagamento de uma "multa" de R$70,00.
Dispõe o Art. 740 do Código Civil que o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
Sendo assim, entendo que esta taxa jamais poderia ter sido cobrada.
Estou certo?
Agradeço desde já pela ajuda dos senhores.
|